Trio é multado em R$ 3 mil por morte de tatu em área de proteção ambiental no interior de SP

 


Trio é multado em R$ 3 mil por morte de tatu em área de proteção ambiental no interior de SP




Polícia Ambiental autua três homens pela caça e abate de animal silvestre em Rosana; multas somam R$ 3 mil e caso reforça rigor da legislação contra crimes à fauna











Três homens foram multados em R$1mil cada um—totalizando R$ 3 mil — pela morte de um tatu em uma área de proteção ambiental no município de Rosana, interior de São Paulo. A autuação foi aplicada pela Polícia Ambiental nesta quinta-feira (16), após flagrante da prática de caça e abate de espécime da fauna silvestre sem a devida autorização legal. O caso reacende o alerta sobre os crimes contra a fauna e as penalidades previstas na legislação ambiental brasileira.

O flagrante e a autuação

De acordo com as informações apuradas, os homens foram surpreendidos pelos agentes da Polícia Ambiental enquanto caçavam o animal em uma região classificada como área de proteção ambiental. O tatu, espécie nativa da fauna brasileira, foi abatido no local. Diante da constatação da infração, os autuados receberam multa no valor de R1.0001.000 cada um,somando omontante
de R$ 3 mil.

A atuação da Polícia Ambiental se baseia na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que estabelece sanções penais e administrativas para condutas lesivas ao meio ambiente. O artigo 29 da lei considera crime "matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida" .

O que diz a legislação

A Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, classifica os crimes contra a fauna como uma das categorias mais relevantes de infrações ambientais . Para a conduta de caça ou abate sem autorização, a pena prevista é de detenção de seis meses a um ano, além de multa .

O caso ocorrido em Rosana tem um agravante significativo: a infração foi cometida em uma unidade de conservação. Conforme o parágrafo 4º do artigo 29, a pena é aumentada de metade quando o crime é praticado "em unidade de conservação" . Isso significa que, além da multa administrativa já aplicada, os envolvidos podem responder criminalmente com pena mais severa.

A legislação também prevê que não constitui crime o abate de animal apenas em situações específicas, como estado de necessidade para saciar a fome do agente ou de sua família, ou para proteger lavouras e rebanhos de ação predatória, desde que devidamente autorizado . Nenhuma dessas exceções se aplica ao caso registrado em Rosana.

Proteção à fauna em áreas de preservação

Áreas de proteção ambiental e unidades de conservação têm como objetivo garantir a preservação da biodiversidade e dos ecossistemas. A caça nessas regiões é expressamente proibida, justamente por representar uma ameaça direta ao equilíbrio ecológico e à sobrevivência das espécies que ali habitam .

O tatu é uma espécie nativa que desempenha papel importante no ecossistema, atuando na dispersão de sementes e no controle de populações de insetos. A morte do animal em área protegida representa não apenas uma perda individual, mas um dano ao equilíbrio ambiental local.

Consequências legais

Além da multa administrativa no valor de R$ 1.000 por infrator, os três homens podem responder judicialmente pelo crime previsto no artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais . A legislação brasileira permite que as penalidades sejam aplicadas cumulativamente, ou seja, o infrator pode ser multado administrativamente e, posteriormente, condenado criminalmente .

O valor da multa aplicada pela Polícia Ambiental leva em consideração a gravidade da infração, os danos causados e a capacidade econômica do infrator, conforme previsto na legislação ambiental.

Denúncias e fiscalização

A população pode contribuir para a proteção da fauna silvestre denunciando crimes ambientais. As denúncias podem ser feitas de forma anônima para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do serviço de linha verde, ou diretamente à Polícia Ambiental .

O caso de Rosana demonstra a atuação contínua dos órgãos de fiscalização no combate aos crimes contra a fauna. Embora o valor da multa — R$ 1.000 por pessoa — possa ser considerado por alguns como baixo diante do dano ambiental causado, a legislação prevê que as sanções administrativas são complementares às penais, e os infratores podem responder criminalmente pelo ato .




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