Justiça Mantém Decisão e Obriga Pirapozinho a Recuperar Área do Antigo Lixão
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| fonte da imagem: G1 Globo |
Década de degradação ambiental às margens da Rodovia Assis Chateaubriand resulta em condenação do município com multas que podem chegar a R$ 500 mil.
Por decisão unânime da 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a Prefeitura de Pirapozinho foi condenada a recuperar uma área utilizada como lixão por mais de dez anos. O terreno, localizado às margens da Rodovia Assis Chateaubriand (SP-425), recebeu descarte irregular de resíduos sólidos, incluindo lixo doméstico e entulho, sem qualquer observância às exigências legais para aterro sanitário.
A decisão, divulgada nesta quinta-feira (16), mantém integralmente a sentença da 2ª Vara de Pirapozinho, proferida pela juíza Maria Fernanda Sandoval Eugenio Barreiros Tamaoki. O relator do recurso, desembargador Marcelo Martins Berthe, enfatizou que a situação "ultrapassa uma mera irregularidade administrativa ou urbanística", criando ambiente propício à proliferação de vetores de doenças e comprometendo o equilíbrio ambiental .
As obrigações impostas ao município
Com a confirmação da condenação, a administração municipal deverá adotar um conjunto de medidas para reparar os danos ambientais:
Cessar imediatamente o despejo de resíduos na área, sob pena de multa diária de R5���,����������5mil,limitadaaR 200 mil;
Remover os entulhos depositados no prazo de seis meses, com multa de R50���,����������50mil,limitadaaR 500 mil em caso de descumprimento;
Adotar medidas efetivas de fiscalização e vigilância para impedir novos descartes por terceiros;
Realizar avaliação da contaminação do solo e da água subterrânea;
Elaborar e executar um Plano de Recuperação Ambiental, com reposição do solo, plantio de espécies vegetais e monitoramento por cinco anos;
Indenizar os danos ambientais considerados irreversíveis, com valor a ser definido em fase posterior .
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| fonte da imagem: G1 Globo |
O Ministério Público do Estado de São Paulo, autor da ação civil pública, apontou que o local funcionava como depósito de lixo e entulho, permitindo também o descarte por terceiros e a queima de resíduos a céu aberto . Estudos acadêmicos já haviam identificado os impactos socioambientais da disposição inadequada, incluindo contaminação da água e do solo, poluição do ar e vulnerabilidade dos catadores de materiais recicláveis .
A defesa do município e os próximos passos
Em nota oficial, a Prefeitura de Pirapozinho afirmou que os fatos tiveram origem em 2012 e que a prática de descarte irregular já foi interrompida. O município informou que promoveu a limpeza da área, instalou cercas e placas de advertência, e apresentou estudos técnicos sobre as condições ambientais do local .
Após a rejeição de embargos de declaração pela Câmara Julgadora em 30 de junho de 2026, a prefeitura protocolou Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 7 de julho. Segundo a administração municipal, o recurso "não busca afastar a necessidade de proteção ambiental nem negar a ocorrência histórica do descarte irregular", mas sustenta que a controvérsia sobre eventual contaminação exigiria a produção de prova pericial judicial .
O relator Berthe, no entanto, destacou que "há elementos nos autos indicando a continuidade do descarte irregular mesmo após a realização de perícia administrativa pelo Município", o que evidencia "não apenas a permanência da lesão ambiental, mas também seu caráter continuado" .
O município deverá apresentar relatórios trimestrais comprovando o cumprimento das determinações judiciais. A decisão reforça a responsabilidade dos entes públicos na gestão adequada de resíduos sólidos e na reparação de passivos ambientais históricos.
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