Servidor público pode trabalhar em dois lugares? Entenda o que diz a lei após investigação no interior de SP
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| fonte da imagem: Itatiaia |
Caso de servidora que batia ponto em Regente Feijó e trabalhava em Presidente Prudente levanta dúvidas sobre os limites legais para acúmulo de cargos
A resposta para a pergunta "servidor público pode trabalhar em dois lugares?" é: depende. Isso porque a legislação permite o acúmulo de cargos em situações específicas, desde que haja compatibilidade de horários — o que não ocorreu no caso de uma supervisora de ensino municipal investigada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) .
A servidora foi investigada por registrar ponto eletrônico na Prefeitura de Regente Feijó (SP) e, minutos depois, ir trabalhar em uma escola privada de Presidente Prudente (SP), distante cerca de 25 minutos de carro. A prática ilegal ocorreu entre abril de 2023 e março de 2025 .
O que diz a Constituição
Segundo o Ministério Público, a Constituição Federal permite o acúmulo remunerado de cargos públicos apenas em três situações previstas no artigo 37, inciso XVI :
dois cargos de professor;
um cargo de professor com outro, de qualquer natureza;
dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas .
Em todos os casos, é obrigatória a compatibilidade de horários — ou seja, o servidor precisa cumprir integralmente a carga horária de ambos os vínculos sem sobreposição .
Por que o caso foi considerado ilegal?
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| fonte da imagem: G1 Globo |
No caso de Regente Feijó, a ilegalidade não consistia em a servidora prestar serviços a outro órgão, mas sim em registrar o ponto na prefeitura como se estivesse trabalhando, deixar o local e ir trabalhar em outro lugar durante o horário pago pelo município .
A situação foi considerada fraude com recebimento indevido de remuneração e prejuízo ao erário, caracterizando ato de improbidade administrativa .
Consequências
A servidora confessou a conduta e firmou acordo com o MP-SP, homologado em 2 de junho de 2026, que prevê :
pagamento de multa de R6,5���(������6,5mil(sendoR 3,2 mil de multa civil e R$ 3,2 mil de ressarcimento ao município);
suspensão dos direitos políticos por dois anos.
A Prefeitura de Regente Feijó informou que não tinha conhecimento da conduta e que a servidora não ocupa mais o cargo de supervisora de ensino municipal .
Servidor público pode ser MEI?
Em regra geral, o servidor público pode atuar como Microempreendedor Individual (MEI), desde que não haja vedação no estatuto de regência e que a atividade não seja exercida em horário de expediente ou com qualquer incompatibilidade. É necessário observar o estatuto dos servidores, códigos de ética e demais orientações aplicáveis .
O caso de Regente Feijó serve como alerta para servidores públicos que exercem atividades paralelas: a lei permite o acúmulo em situações específicas, mas exige o cumprimento estrito da carga horária e a compatibilidade de horários. A tentativa de burlar o sistema pode resultar em multas, suspensão de direitos políticos e perda do cargo público .
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