Pedidos judiciais por questões de saúde aumentam quase 20% em Presidente Prudente

 



Pedidos judiciais por questões de saúde aumentam quase 20% em Presidente Prudente


fonte da imagem: G1 Globo 



Enquanto pacientes enfrentam a demora para obter medicamentos por meio de processos judiciais, muitos acabam aguardando por tratamentos adequados que podem comprometer a saúde e, em casos mais graves, até a vida












PRESIDENTE PRUDENTE (SP) – O Poder Judiciário de Presidente Prudente registrou um aumento de quase 20% no número de ações judiciais relacionadas à saúde entre os anos de 2024 e 2025. Os dados, levantados junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, revelam uma tendência crescente de judicialização da saúde na região do oeste paulista, fenômeno que espelha uma realidade nacional.

De acordo com estatísticas do sistema de processamento judicial, foram contabilizadas 1.847 novas ações na área da saúde em 2024. Já nos primeiros nove meses de 2025, o número já alcançava 2.212 processos, projeção que indica um acréscimo significativo até o fechamento do ano. O dado representa um crescimento de aproximadamente 19,7% no comparativo entre os períodos.

A maioria dessas demandas envolve pedidos de fornecimento de medicamentos de alto custo não disponíveis na rede pública, tratamentos hospitalares, cirurgias, leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) e procedimentos de saúde suplementar. Os requerentes são, em sua grande maioria, pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) ou beneficiários de planos de saúde que tiveram negativas de cobertura.

O drama por trás dos números

A reportagem conversou com pacientes e familiares que aguardam na fila da Justiça por decisões que podem significar a diferença entre a vida e a morte. Maria Aparecida Silva (nome fictício para preservação da identidade), 58 anos, diagnosticada com câncer de mama em estágio avançado, aguarda há quatro meses uma liminar para receber um medicamento imunoterápico prescrito por seu oncologista. "Já tentei na prefeitura, já tentei no Estado. Me disseram que o remédio não está na lista do SUS. Minha única esperança é a Justiça, mas a cada semana que passa sem o tratamento, sinto que o tumor cresce", relata.

Casos como o de Maria Aparecida ilustram a principal contradição apontada por especialistas: ao mesmo tempo em que o Judiciário se consolida como garantidor de direitos à saúde, o tempo médio de tramitação dos processos — que varia entre três e oito meses — pode inviabilizar a eficácia terapêutica, especialmente em doenças progressivas ou agudas.

Os principais gatilhos da judicialização

O aumento das demandas judiciais em Presidente Prudente pode ser atribuído a múltiplos fatores. O primeiro deles é o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde, que frequentemente não incorpora medicamentos aprovados pela Anvisa e recomendados por sociedades médicas internacionais. Quando o médico assistente prescreve um fármaco fora da lista oficial do SUS, o paciente dificilmente consegue obtê-lo pela via administrativa.

Outro fator relevante é a demora na realização de procedimentos eletivos na rede pública. Cirurgias ortopédicas, neurocirurgias e procedimentos cardiológicos enfrentam filas de espera que superam um ano. Muitos pacientes recorrem ao Judiciário como último recurso para garantir prazos razoáveis de atendimento.

No âmbito dos planos de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) mantém um rol de procedimentos e eventos em saúde de cobertura obrigatória. Porém, quando a operadora nega um tratamento ou medicamento com argumento de não constar do rol — ou por caracterizar "terapia experimental" — o paciente não raro obtém na Justiça decisão favorável.

Impacto sobre a gestão pública

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O aumento das ações judiciais também impõe desafios orçamentários significativos para a gestão municipal e estadual. Dados da Secretaria Municipal de Saúde de Presidente Prudente indicam que, entre 2023 e 2024, as despesas com cumprimento de decisões judiciais na área da saúde cresceram 27%, saltando de R$ 3,2 milhões para R$ 4,1 milhões no período.

O secretário municipal de Saúde, que preferiu não se identificar para não vincular suas declarações à gestão atual, reconhece o problema: "Há uma judicialização que, em muitos casos, é inevitável porque o SUS não consegue incorporar todas as tecnologias em saúde no mesmo ritmo em que a medicina avança. Mas também há processos desnecessários, motivados por falta de informação do paciente sobre o que já está disponível na rede."

A Procuradoria do Município informou que tem adotado estratégias de conciliação pré-processual e criação de câmaras técnicas para reduzir o volume de ações, com resultados ainda modestos diante da magnitude da demanda.

A visão do Judiciário

O juiz da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, responsável pela análise de grande parte dessas demandas, afirmou em entrevista à reportagem que o Judiciário está consciente da necessidade de celeridade nos processos de saúde. "Criamos um fluxo prioritário para ações que envolvem risco de morte ou comprometimento grave da saúde. Em situações de urgência, a liminar pode ser concedida em até 48 horas. O desafio são os processos de natureza eletiva, que exigem produção de prova pericial e maior instrução", explicou.

O magistrado também mencionou a atuação do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus), criado para assessorar juízes com pareceres baseados em medicina baseada em evidências. "Evitamos conceder medicamentos sem eficácia comprovada ou com alternativas terapêuticas equivalentes no SUS. Isso protege o erário e também o paciente", acrescentou.

Consequências da espera

O maior risco identificado por médicos e pesquisadores é a deterioração do quadro clínico durante a tramitação do processo. O oncologista Dr. Ricardo Mendes, que atua em Prudente há 15 anos, afirma já ter presenciado casos em que o paciente faleceu antes da decisão judicial favorável. "O câncer não espera. A esclerose múltipla não espera. Quando o processo chega ao fim, às vezes o paciente já perdeu a janela terapêutica", lamenta.

Para o doutor em Direito Sanitário e professor da Universidade do Oeste Paulista (Unoeste), Carlos Henrique de Oliveira, a judicialização da saúde é consequência inevitável da constitucionalização do direito à saúde, mas requer aprimoramento institucional. "O ideal seria que o Estado fornecesse tudo o que a medicina demonstra ser eficaz, sem necessidade de ação judicial. O Judiciário atua como garantidor de última instância, mas não deveria ser a primeira nem a única via. Precisamos de comitês de incorporação de tecnologias mais ágeis e de um sistema de saúde com financiamento adequado", analisa.

Perspectivas e soluções

Diante do cenário, gestores e especialistas apontam caminhos possíveis. A criação de uma Central de Regulação de Ações de Saúde (Ceras) — já existente em outros municípios paulistas — tem sido discutida em Presidente Prudente. O órgão atuaria na interface entre Judiciário, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Estadual de Saúde para dar respostas mais rápidas a demandas judicializadas.

Outra iniciativa em estudo é a ampliação do Programa de Fornecimento de Medicamentos Especializados da Farmácia de Alto Custo do município, que atualmente atende cerca de 1.200 pacientes com patologias crônicas. "Se reduzirmos a fila administrativa, reduzimos a fila judicial", resume uma fonte da administração municipal.

Enquanto as soluções estruturais não se consolidam, pacientes como Maria Aparecida seguem na espera. "Só quero viver. Quero ver meus netos crescerem. Não peço nada além do que a lei já garante", conclui.

A reportagem tentou contato com a Secretaria Estadual da Saúde e com a ANS para comentar os dados e os relatos, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.










Demora na tramitação judicial


Risco de morte


Comprometimento da saúde


Perda da janela terapêutica


Impacto orçamentário na gestão pública


Despesas com cumprimento de decisões judiciais


Deterioração do quadro clínico

Conciliação pré-processual


Câmaras técnicas


Fluxo prioritário para urgências


Central de Regulação de Ações de Saúde (Ceras)


Farmácia de Alto Custo


Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT)


Medicina baseada em evidências


Rol de procedimentos da ANS

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