Empresa de biocombustíveis está condenada a recuperar 192 hectares de vegetação nativa após incêndio em Pirapozinho

 


Empresa de biocombustíveis está condenada a recuperar 192 hectares de vegetação nativa após incêndio em Pirapozinho

fonte da imagem: G1 Globo


Justiça determina peças ambientais em Área de Preservação Permanente atingidas por chamas no interior de São Paulo; decisão foi divulgada nesta sexta-feira (14)











Uma empresa do setor de biocombustíveis foi condenada judicialmente a recuperar 192,2 hectares de vegetação nativa destruída por um incêndio que atingiu uma Área de Preservação Permanente (APP) no município de Pirapozinho, no interior de São Paulo. A decisão, divulgada nesta sexta-feira (14), reacende o debate sobre a relação entre a expansão do agronegócio voltado à produção de energia renovável e a preservação de remanescentes florestais na região de Presidente Prudente.

O que acontece

O incêndio, que se alastrou por área limitada como preservação permanente, comprometeu um trecho significativo de mata nativa dentro dos limites de propriedades ligadas à atividade da empresa de biocombustíveis. Áreas de Preservação Permanente são espaços protegidos por lei — geralmente margens de rios, nascentes, topos de morro e encostas — cuja função é garantir a estabilidade geológica, a proteção de mananciais e a conservação da biodiversidade. Quando esse tipo de vegetação é atingido por fogo, os efeitos costumam ir muito além da perda imediata de árvores: o solo fica mais exposto à erosão, os cursos d'água podem prejudicar o assoreamento e o equilíbrio do ecossistema local afetado por anos.

Diante da extensão do dano, a Justiça determinou que a empresa responsável assuma a obrigação de recompor integralmente a área degradada, medida que costuma ser aplicada em casos de incêndios florestais associados às atividades agroindustriais no estado de São Paulo.

A do dano ambiental

Os 192,2 hectares atingidos representam uma área expressiva de vegetação nativa — ou equivalente a centenas de campos de futebol — dentro de uma zona que a legislação ambiental brasileira considera de proteção especial. O Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) estabelece que as APPs devem ser preservadas justamente por sua importância ecológica, e qualquer intervenção nesses espaços, inclusive decorrente de incêndios, pode gerar responsabilização civil, administrativa e até criminal, independentemente de o fogo ter sido criminoso, acidental ou decorrente de práticas de manejo malconduzidas.

Em processos desse tipo, a responsabilidade ambiental costuma ser tratada como objetiva, ou seja, não depende da comprovação de dolo ou culpa direta da empresa: basta que o dano tenha ocorrido em área sob sua posse, gestão ou exploração para que a obrigação de reparar seja reconhecida judicialmente. Esse entendimento tem sido reiterado em diversas decisões proferidas pela Justiça paulista em casos envolvendo destilarias, destilarias e propriedades rurais vinculadas à cadeia de produção de usinas de etanol e outros biocombustíveis.

Setor de biocombustíveis sob maior fiscalização

O caso de Pirapozinho é uma série de decisões judiciais recentes que têm empresas instaladas no setor sucroenergético e de biocombustíveis sob escrutínio mais rigoroso no Brasil. Incêndios em canaviais e áreas de cultivo têm se tornado um dos principais focos de atuação do Ministério Público e dos órgãos ambientais, especialmente durante os meses mais secos do ano, quando o risco de propagação do fogo para matas ciliares e outras vegetações protegidas aumenta consideravelmente.

Esse cenário é particularmente sensível na região Oeste Paulista, onde a atividade canavieira e a produção de etanol ocupam parte relevante da economia local. Municípios como Pirapozinho, Presidente Prudente e cidades vizinhas convivem com a expansão do plantio de cana-de-açúcar ao lado dos remanescentes da Mata Atlântica e do cerrado, o que exige atenção redobrada de produtores e empresas quanto ao cumprimento das normas de proteção ambiental, principalmente em períodos de estiagem.

O que prevê a recuperação ambiental determinada

Condenações como essas costumam incluir a obrigação de apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), documento técnico que detalha as etapas necessárias para restaurar a cobertura vegetal original — desde o preparo do solo e o controle de processos erosivos até o plantio de espécies nativas típicas da região ocupada. O acompanhamento da recuperação normalmente é feito por órgãos ambientais competentes, que fiscalizam periodicamente o andamento das obras até a constatação de que o desempenho foi restabelecido.

fonte da imagem: Folha PE 



Em decisões semelhantes proferidas em outras comarcas do interior paulista e de estados vizinhos, o descumprimento das obrigações de recuperação ambiental tem levado à aplicação de multas diárias, além de restrições a novas atividades de corte ou alteração de vegetação nativa na propriedade até a conclusão do processo de restauração. A expectativa é que, também no caso de Pirapozinho, o cumprimento da decisão seja monitorado ao longo dos próximos anos, já que a recomposição de uma área de quase 200 hectares de vegetação nativa é um processo que pode levar bastante tempo até atingir a evolução tecnológica da mata original.

Impactos para a comunidade e o meio ambiente local

As Áreas de Preservação Permanente cumprem um papel estratégico para a qualidade de vida das populações do entorno, já que ajudam a manter a disponibilidade e a qualidade da água, reduzindo o risco de enchentes e erosões, e servindo de corredor ecológico para a fauna silvestre. A destruição de quase 200 hectares desse tipo de vegetação em Pirapozinho representa, portanto, um dano que ultrapassa os limites da propriedade rural envolvida, afetando de forma mais ampla o equilíbrio ambiental da bacia hidrográfica em que a área está inserida.

Especialistas em direito ambiental costumam indicar que casos como esse reforçam a importância de medidas preventivas por parte das empresas do setor, como a adoção de aceiros, o monitoramento constante de focos de calor por imagens de satélite e a suspensão de atividades de colheita mecanizada em dias de risco elevado de incêndio — combinação de temperatura alta, baixa umidade e ventos fortes que costuma ser associada à propagação rápida de fogo em áreas de cana-de-açúcar e seca.

Próximos passos

Com a decisão divulgada nesta sexta-feira (14), a expectativa é que a empresa condenada dê início às etapas de diagnóstico e planejamento da recuperação da área atingida, em consonância com a exigência dos órgãos ambientais responsáveis ​​pela fiscalização em Pirapozinho e região. Casos como este tendem a servir de referência para outras ações judiciais envolvendo incêndios florestais associados à atividade de produção de biocombustíveis no interior de São Paulo, reforçando uma tendência de responsabilização ambiental mais rigorosa sobre as empresas do setor.

As peças de áreas de preservação permanentes atingidas por incêndios seguem sendo um dos principais temas da agenda ambiental no estado, especialmente diante do aumento da frequência de queimadas registradas nos últimos anos em regiões de forte presença do agronegócio, como é o caso do Oeste Paulista.




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