Crueldade em Quatro Paredes: Mulher é detida e multada após deixar cão sem comida e em situação de maus-tratos por três dias em Presidente Prudente
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| fonte da imagem: G1 Globo |
Abandono em residência fechada expõe a fragilidade de milhares de animais e reacende o debate sobre o endurecimento das penas; tutora foi autuada em mais de R$ 400 e encaminhada à delegacia.
A linha tênue entre a negligência e a crueldade foi rompida mais uma vez em Presidente Prudente (SP). Em um caso que chocou vizinhos e mobilizou as autoridades, uma mulher foi detida e multada após deixar seu cão trancado em casa, sem acesso a comida e água, por um período de três dias. O flagrante, ocorrido na última semana, expõe não apenas o sofrimento imposto a um animal indefeso, mas também a crescente tensão entre a legislação atual e os anseios da sociedade por punições mais rigorosas.
A ocorrência foi atendida após uma denúncia de vizinhos, que estranharam os latidos insistentes e de desespero vindos de uma residência no bairro Jardim Morada do Sol. Ao chegar ao local, a equipe da Polícia Ambiental, em conjunto com o Policiamento Territorial, foi recebida por uma cena degradante. O cão, um adulto de porte médio, estava visivelmente debilitado, magro e em estado de desidratação. No quintal sujo e com acúmulo de fezes, os policiais não encontraram qualquer vestígio de recipiente com água ou ração .
“A situação era de completo abandono. O animal estava claramente em sofrimento, sem as mínimas condições de sobrevivência. Ficou constatado que ali não havia qualquer tipo de cuidado há pelo menos 72 horas”, relatou uma fonte da Polícia Ambiental, que preferiu não se identificar. A tutora do animal, uma mulher cuja identidade não foi revelada, chegou ao local durante a vistoria e foi imediatamente abordada pelos agentes.
A Multa e as Sanções
Diante das provas incontestáveis de maus-tratos, a mulher foi autuada com base no Artigo 29 da Resolução SIMA 05/21, que regulamenta as penalidades administrativas por infrações cometidas contra a fauna. A multa foi calculada em 80 Unidades Fiscais do Município (UFMs). Considerando que em 2026 cada UFM está fixada em R$ 5,36, o valor total da penalidade chegou a R$ 428,80 .
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| fonte da imagem: G1 Globo |
Além da multa administrativa, a tutora foi conduzida à Delegacia Participativa de Presidente Prudente, onde foi ouvida e liberada, mas deverá responder criminalmente pelo crime de maus-tratos a animais domésticos. O cão, por sua vez, foi resgatado e encaminhado ao abrigo municipal, onde recebeu os primeiros cuidados veterinários, alimentação e hidratação. A comoção entre os funcionários do abrigo foi grande. “É triste ver como a fome e a sede podem ser usadas como instrumento de tortura. Ele chegou assustado, mas já está reagindo bem ao carinho e à comida. Aos poucos, ele vai voltar a confiar nos humanos”, comentou uma funcionária que acompanhou o resgate.
O Abandono Disfarçado de “Esquecimento”
Casos como o de Presidente Prudente, onde o animal é deixado propositalmente sem alimento, são classificados pela lei como maus-tatos por negligência. A Lei Municipal nº 10.006/2019, que dispõe sobre o Código de Defesa e Proteção Animal da cidade, é clara ao definir como infração “toda conduta que coloque em risco a integridade física ou psicológica do animal”, incluindo a omissão de socorro e a falta de cuidados básicos .
Especialistas em comportamento animal alertam que a ausência de água e comida por três dias para um cão é algo grave e extremamente doloroso. “Um cão pode sobreviver alguns dias sem comida, mas a falta de água por mais de 24 horas já causa sofrimento intenso, levando à desidratação, falência dos órgãos e morte. Não se trata de ‘esquecimento’, trata-se de tortura por privação”, explica a médica veterinária Dra. Ana Beatriz Lemos.
Contexto Nacional: O Legislativo Caminha para Penas Mais Duras?
O episódio em Presidente Prudente ocorre em meio a um fervoroso debate nacional sobre a necessidade de endurecimento das leis contra a crueldade animal. Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) prevê para cães e gatos pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. No entanto, a tramitação de projetos no Congresso Nacional pode tornar essas punições ainda mais severas .
No Senado Federal, o PL 519/2021, de autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) e com relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), já foi aprovado na Comissão de Meio Ambiente (CMA) e aguarda análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto original causou polêmica ao sugerir penas que poderiam chegar a 16 anos, mas o substitutivo atual unifica a proteção penal para todos os animais (e não apenas cães e gatos), com reclusão de 2 a 5 anos. Um ponto crucial do projeto é o aumento de um sexto a um terço da pena para tutores ou proprietários que maltratarem seus próprios pets .
“Enquanto a lei tratar a vida animal como se fosse objeto, a violência continuará sendo banalizada. Animais sentem dor, medo e abandono. Ignorar isso é escolher a indiferença diante do sofrimento”, defendeu o senador Kajuru em uma de suas justificativas para o projeto .
Paralelamente, na Câmara dos Deputados, projetos como o PL 206/2026, batizado de “Lei Cão Orelha” em homenagem a um cachorro comunitário morto a pancadas em Santa Catarina, propõem penas ainda mais duras. Apresentado pela deputada Ely Santos (Republicanos-SP), o texto eleva a pena de reclusão para quatro a oito anos e proíbe a substituição da prisão por multas, algo que, segundo a parlamentar, é fundamental para acabar com a sensação de impunidade .
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| fonte da imagem: G1 Globo |
“A sociedade não aceita mais que atos bárbaros contra animais sejam tratados como infrações leves. A vida não pode ser reduzida a uma compensação em dinheiro”, afirmou a deputada Ely Santos ao justificar a proposta que impede que criminosos “comprem” a liberdade pagando fianças ou multas simbólicas .
A Voz da Comunidade e a Recompensa por Denúncias
Paradoxalmente, no mesmo dia 23 de fevereiro de 2026, a Câmara Municipal de Presidente Prudente aprovou o Projeto de Lei nº 399/19, que prevê uma recompensa financeira para moradores que denunciarem casos de maus-tratos e abandono de animais . O projeto, que agora segue para sanção do prefeito Milton Carlos de Mello, o Tupã (Republicanos), estabelece que o denunciante que colaborar com a identificação do infrator, apresentando provas como fotos e vídeos, poderá receber 20% do valor da multa efetivamente arrecadada pelo município .
A medida visa justamente incentivar a participação popular na fiscalização, transformando a indignação em ação concreta. No caso da mulher detida por deixar o cão sem comida, a recompensa ainda não estava em vigor, mas a denúncia dos vizinhos foi fundamental para salvar a vida do animal. A comunidade do Jardim Morada do Sol, inclusive, comentava com alívio a ação rápida da polícia. “A gente ouvia o choro do bicho e ficava desesperado. Se fosse com uma criança, já teriam invadido a casa para salvar. Com o cachorro, tivemos que chamar a polícia. Ainda bem que eles vieram rápido”, desabafou uma vizinha que preferiu não se identificar.
Entre a Multa e a Justiça
O caso da mulher detida em Presidente Prudente é um retrato fiel de uma realidade dual. Enquanto a tutora do cão abandonado arcará com uma multa de R$ 428,80 e responderá a um processo criminal cujas penas máximas atuais podem chegar a cinco anos de reclusão, a sensação de impunidade ainda ronda a população. O valor da multa, para muitos, é irrisório diante do sofrimento imposto ao animal.
No entanto, os ventos em Brasília sopram para uma mudança de paradigma. Com projetos como o PL 519/2021 no Senado e a “Lei Cão Orelha” na Câmara, o ordenamento jurídico brasileiro caminha para tratar a crueldade animal com o rigor que a sociedade exige. Até lá, casos como o de Presidente Prudente servem como um alerta: a omissão de cuidados não é apenas uma falha moral, é um crime. E, como visto, a comunidade está cada vez mais atenta e disposta a denunciar.
O cão resgatado, agora seguro no abrigo municipal, aguarda por uma nova chance. Uma nova família que entenda que ter um animal não é um direito de posse, mas um dever de cuidado. E que a falta de comida e água por três dias não é um “esquecimento” — é uma ferida aberta na consciência de uma sociedade que ainda aprende a respeitar todas as formas de vida.
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